Quando o contrato de trabalho termina, é necessário calcular os valores e direitos decorrentes da rescisão. O que será devido depende da forma como ocorreu a saída, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou término de contrato.
Se os valores recebidos parecerem incorretos ou não tiverem sido devidamente explicados, é possível solicitar uma análise da rescisão e dos documentos apresentados pela empresa.
O que normalmente é devido na dispensa sem justa causa
Em uma demissão sem justa causa, geralmente podem ser devidos:
- Saldo de salário — correspondente aos dias trabalhados no último mês e ainda não pagos.
- Aviso prévio — que pode ser trabalhado ou indenizado e aumenta conforme o tempo de serviço prestado na mesma empresa, até o limite previsto em lei.
- Férias vencidas e proporcionais — acrescidas do adicional de um terço.
- 13º salário proporcional — calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa de 40% do FGTS — calculada sobre os depósitos realizados ou que deveriam ter sido realizados durante o contrato de trabalho.
- Liberação do FGTS — com a regularização das informações necessárias para o saque, quando permitido pela legislação.
- Documentos para o seguro-desemprego — quando o trabalhador preencher os requisitos legais para solicitar o benefício.
Outros valores também podem integrar a rescisão, como horas extras, adicionais, comissões, diferenças salariais ou parcelas previstas em convenção coletiva.
Quando pode ser recomendável analisar a rescisão
A conferência pode ser importante quando:
- o valor recebido foi menor do que o esperado e o cálculo não foi explicado;
- a empresa atrasou ou parcelou o pagamento;
- horas extras, comissões ou adicionais não apareceram no cálculo final;
- existem depósitos de FGTS em atraso;
- a dispensa por justa causa parece não possuir fundamento;
- os documentos da rescisão apresentam informações incorretas;
- o trabalhador não recebeu as guias ou informações necessárias para movimentar o FGTS ou requerer o seguro-desemprego.
O atraso pode gerar multa
A empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos correspondentes em até dez dias contados do término do contrato. Quando esse prazo não é respeitado, poderá ser devida uma multa equivalente ao salário do trabalhador, ressalvadas as situações específicas previstas em lei, como quando o próprio empregado comprovadamente dá causa ao atraso. A existência da multa depende da análise das circunstâncias de cada caso.
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